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NBR 12.892 - Norma específica para a construção e instalação dos elevadores unifamiliares.

02 de fevereiro de 2024

Qualidade e segurança são principais benefícios.

Quando se fala em elevadores, logo vem à mente os elevadores convencionais usados em edifícios altos e com capacidade para muitos passageiros. Estes são a maioria existente no mercado e possuem normas amplamente conhecidas e implantadas há muitos anos.

No entanto, existe uma categoria diferente de elevadores que não pode ser esquecida. Os elevadores unifamiliares ou de uso restrito são um produto em franco crescimento no mercado residencial e de acessibilidade. Este segmento possui uma norma específica, a NBR 12.892, que permite que os elevadores possam ocupar menor espaço horizontal e vertical, com custos reduzidos, menor potência e maior eficiência energética.

Revisada e publicada em terceira edição em 2022, a norma traz diversos requisitos que devem ser considerados para a categorização do elevador. O principal deles é: um elevador projetado em acordo a esta norma não pode ser usado para o cálculo de tráfego. Além disso, há outros aspectos importantes a serem considerados e destacamos alguns deles.

Destaques da NBR 12.892

O percurso máximo permitido é de 12 metros, ou seja, o elevador pode ser instalado em locais com até aproximadamente 4 andares. A velocidade máxima e o número de passageiros também são limitados por norma, assim como a área interna da cabina.

Além destes, alguns critérios de segurança são imprescindíveis a fim de melhorar e assegurar a experiência do usuário:  Freios de segurança de arcada, válvula de queda para elevadores hidráulicos, travamento de portas com contato elétrico e mecânico, resgate automático em caso de queda de energia, freio instantâneo em caso de afrouxamento de cabo de aço, redundância na segurança eletrônica e cabo de aço com alma de fibra em acordo com o cálculo da norma.

Os requisitos acima são os mais visíveis e fáceis de localizar em um elevador. Existem muitos outros aspectos construtivos, mecânicos, hidráulicos e eletrônicos que devem ser considerados.

Elevador residencial - NBR 12.892 é a norma que rege este modelo de produto.
Residência de alto padrão com elevador unifamiliar Daiken

Todas estas especificações permitiram que o elevador tivesse custos e dimensões reduzidos quando comparado aos convencionais de grande porte e por este motivo o produto teve ampla aceitação no segmento de residências de alto padrão e em ambientes comerciais como clínicas, escritórios, escolas e galerias, com uso exclusivo para acessibilidade.

Se você está pensando em fabricar ou vender elevadores para este segmento, fique atento às leis e conte com a expertise da Daiken. Especialista neste modelo desde 2005, a fabricante projeta todos os seus equipamentos para atendimento máximo às normas. Os elevadores da linha residencial Tecno, Unique e Ágile e o de acessibilidade Unno estão em conformidade com a NBR12.892.

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